PARE DE ADIAR SEU INVENTÁRIO
POR MEDO DA BUROCRACIA

Regularize Seu Imóvel com Segurança e Agilidade

Especialistas transformam anos de processo judicial em semanas no cartório.

Documentação organizada
Custos claros
Família unida
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Inventário Extrajudicial

O QUE É INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Previsto pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007, o inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha
  • Não haja testamento (exceto nas hipóteses específicas abaixo)
  • Não haja herdeiros incapazes (exceto nas hipóteses específicas abaixo)

HIPÓTESES ESPECIAIS

Herdeiros Incapazes

É possível realizar o inventário extrajudicial com herdeiros incapazes, desde que a partilha não os prejudique, haja consulta ao Ministério Público (MP) sem objeção e seja nomeado um representante legal.

Existência de Testamento

O inventário extrajudicial também pode ser feito se houver testamento, desde que ele tenha sido previamente aberto e registrado em juízo e todos os herdeiros concordem com a partilha.

Mais rápido. Mais econômico. Menos desgastante.

PRINCIPAIS OBSTÁCULOS E COMO NÓS RESOLVEMOS

Documentação Confusa?

Ajudamos a reunir e validar tudo o que for necessário – com acompanhamento próximo.

Demora Excessiva?

Inventário extrajudicial feito em semanas, não em anos. Procedimento direto em cartório.

Custos Imprevisíveis?

Apresentamos um orçamento claro desde o início. Sem surpresas.

Insegurança Jurídica?

Atuação de advogados com foco exclusivo em inventários extrajudiciais.

VANTAGENS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Sem necessidade de audiências ou processo judicial

Com o inventário extrajudicial, você resolve a partilha de bens diretamente no cartório, sem precisar passar pelo tribunal. Isso significa menos burocracia e mais agilidade.

Conclusão rápida, em regra, a média é de 30 a 90 dias

O processo extrajudicial é significativamente mais rápido do que o judicial, permitindo que você conclua o inventário, em regra, em um prazo de apenas 30 a 90 dias, sem a espera prolongada dos tribunais.

Menor custo com taxas e honorários

Ao optar pelo inventário extrajudicial, você economiza com menos custos administrativos e honorários advocatícios, já que o processo é simplificado e pode ser feito diretamente no cartório.

Atendimento humanizado e transparente

Sabemos que esse é um momento delicado. Nosso atendimento é focado em garantir que você compreenda todo o processo de forma clara, sem surpresas, e com respeito à sua situação.

ETAPAS DO PROCESSO – DO INÍCIO AO REGISTRO

1

Consulta Inicial

Avaliação jurídica da situação e explicação clara dos próximos passos.

2

Organização dos Documentos

Assessoria completa para reunir e validar tudo que o cartório exige.

3

Análise Fiscal (ITCMD)

Cálculo e orientação sobre o imposto e possíveis isenções.

4

Redação da Escritura

Elaboração personalizada da minuta de partilha.

5

Cartório e Assinatura

Acompanhamento até a assinatura oficial da escritura.

6

Registro Final

Encaminhamento para matrícula no registro de imóveis, quando necessário.

POR QUE ESCOLHER NOSSO ESCRITÓRIO?

Especialistas em Direito Sucessório

Atendimento focado exclusivamente em inventários extrajudiciais.

Agilidade Real

Procedimento finalizado em 30 a 90 dias (dependendo da documentação).

Atendimento Híbrido

Grande parte do processo pode ser feita a distância, com segurança.

Transparência

Orçamento claro. Parcelamento disponível.

Atendimento Humano

Comunicação clara, acolhedora e direta com o advogado responsável.

PERGUNTAS FREQUENTES

1 - Quais documentos são necessários?

Para iniciar o inventário extrajudicial, são necessários documentos como:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens
  • Certidões negativas de débitos

Durante a consulta inicial, forneceremos uma lista completa personalizada para o seu caso.

2 - Quanto tempo leva?

O inventário extrajudicial, em regra, é finalizado entre 30 e 90 dias, dependendo da complexidade do caso e da agilidade na obtenção dos documentos necessários. Isso é significativamente mais rápido que o processo judicial, que pode levar anos.

3 - Quais os custos?

Os custos envolvem:

  • Honorários advocatícios (apresentamos orçamento claro desde o início)
  • Taxas cartorárias (variam conforme o valor dos bens)
  • ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (4% no estado de SP)

Oferecemos opções de parcelamento e orientação sobre possíveis isenções fiscais.

4 - Posso fazer tudo à distância?

Sim, grande parte do processo pode ser realizada à distância. Utilizamos videoconferências, assinaturas digitais e outros recursos tecnológicos para facilitar o processo. Apenas alguns momentos específicos podem exigir presença física, como a assinatura da escritura em cartório, mas trabalhamos para minimizar esses deslocamentos.

5 - E se houver testamento?

É possível realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que:

  • O testamento já tenha sido previamente aberto e registrado judicialmente
  • Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha
  • Não haja outras questões que exijam intervenção judicial

Analisamos cada caso individualmente para determinar a melhor estratégia.

6 - É possível realizar o inventário extrajudicial com herdeiros incapazes?

Sim, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros incapazes, desde que:

  • A partilha não prejudique os interesses do incapaz
  • Haja consulta prévia ao Ministério Público sem objeção
  • Seja nomeado um representante legal para o incapaz

Cada caso é analisado individualmente para garantir a proteção dos direitos de todos os envolvidos.

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PROTEÇÃO DE DADOS

Todas as informações fornecidas por nossos clientes são protegidas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo total confidencialidade e segurança.